Contabilidade para Entidades Offshore – Conformidade com a Lei nº 14.754/2023
A VB & ASSOCIADOS está preparada para assessorar pessoas físicas residentes no Brasil diante das novas exigências trazidas pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que alterou significativamente o regime de tributação de rendimentos auferidos no exterior.
A nova legislação estabelece que os rendimentos obtidos em aplicações financeiras, entidades controladas (offshore) e trusts sediados no exterior passam a ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com declaração obrigatória na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Destaques da nova sistemática para entidades offshore:
Tributação anual dos lucros apurados, independentemente de sua distribuição, com lançamento obrigatório na DAA da pessoa física controladora;
Declaração separada desses rendimentos na DAA;
Alíquota fixa de 15% sobre os lucros apurados;
Obrigatoriedade de demonstrações contábeis da offshore, elaboradas conforme os padrões internacionais (IFRS) ou brasileiros (CPCs), para apuração do lucro tributável.
A VB & ASSOCIADOS oferece suporte completo no planejamento tributário internacional, com ênfase na contabilidade das entidades offshore, assegurando a correta apuração do lucro anual e o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil.
A inteligência contábil aplicada à estratégia de investimentos da offshore pode impactar diretamente o custo tributário do controlador. Por isso, nossa equipe está apta a alinhar o planejamento e a gestão dos investimentos da Off Shore à estratégia contábil mais adequada a garantir eficiência fiscal e segurança jurídica.
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